NOTÍCIAS
e-Cartório – Central de Certidões
18 DE ABRIL DE 2023
Em 2016, a Anoreg/RJ iniciou um projeto que acabou se tornando um grande sucesso tanto para os usuários de cartórios, bem como para os delegatários.
A criação do e-Cartório reverteu, num prazo mínimo, a percepção que a sociedade tinha dos cartórios, se tornando, não só uma plataforma de pedido de serviços, mas um polo gerador de negócios e indutor do respeito à legalidade no seu aspecto extrajudicial.
Durante a pandemia, minorando o baque econômico, muitas foram as transações que só tiveram espaço de acontecer mediante este novo instrumento colocado à disposição de todos, literalmente na palma da mão, pelo aplicativo para smartfones.
Agora chegou a hora de espalharmos essas conquistas por todo o nosso País! A CNR, vem, para isso, convocar notários e registradores a integrar esse grande “mutirão pela integração” dos serviços extrajudiciais. É hora de estarmos unidos não só nas adversidades, mas, também, nas iniciativas onde TODOS ganham: cartórios, sociedade e a economia do Brasil!Veja abaixo os benefícios e segurança em integrar o e-Cartório/CNR e esteja conosco nessa caminhada vitoriosa. Afinal, o sistema extrajudicial merece ser grande, para cada vez ser maior!
VANTAGENS PARA OS CARTÓRIOS
- 100% dentro da LGPD, seguro e prestando serviço aos cartórios e requerentes desde 2016;
- Mais de 50 mil visitas por dia em nosso site;
- Receba seus pedidos de forma eletrônica, evitando filas em seu serviço;
- 100% GRATUITO PARA O CARTÓRIO, podendo integrar ao sistema do seu serviço notarial/registral, ou utilizar a própria plataforma como gerenciamento;
- O cartório escolhe qual certidão irá disponibilizar na plataforma e se irá emitir a certidão eletrônica ou física. Se for eletrônica, os pedidos das certidões são enviados diretamente aos cartórios, acompanhados dos respectivos emolumentos, que emitem em seus sistemas e retornam via integração se for física, os cartórios receberão seus pedidos via sistema, também acompanhados dos respectivos emolumentos, pelo sistema e nós as retiramos e entregamos ao cliente.
- A certidão poderá ser montada dentro da plataforma ou em qualquer outro sistema e disponibilizada em nosso site;
- ZERO inadimplência, pois o pedido é repassado ao seu serviço notarial/registral, no mesmo dia que o valor dos emolumentos referentes ao pedido é recebido;
- Possuímos um atendimento especializado para todas as atribuições;
- Módulos de relatórios para gerenciamentos de pedidos e pagamentos;
- Acessos distintos para Tabeliães e Escreventes;
- O sistema não terá acesso ao acervo do serviço notarial/registral, porque somos, nada mais, que um meio do cliente chegar ao seu cartório de forma rápida e segura através de um computador, tablet ou mesmo um celular, sem a necessidade do comparecimento pessoal, evitando o acúmulo de pessoas dentro do cartório;
- Não armazenamos certidões ou qualquer outro arquivo em nossos servidores
Clique aqui e conheça o e-Cartório.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: juiz não deve ficar limitado a interpretador de lei ao decidir conflitos
02 de maio de 2023
No evento, Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828, realizado no...
Portal CNJ
Justiça do Amapá realiza ações para pessoas em situação de rua
02 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça da Paraíba lança sistema de Inteligência Artificial
02 de maio de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, lança, nesta...
Portal CNJ
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho preocupam
02 de maio de 2023
Até você terminar de ler este parágrafo, mais um acidente de trabalho será notificado no Brasil. Em menos de...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Jurisprudência do CNJ: cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH feita com base em norma nula da CGJ estadual deve ser devolvida
02 de maio de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Pedido de Providências (PP),...