NOTÍCIAS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 DE AGOSTO DE 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Na Bahia, Semana da Execução Trabalhista terá 4.644 audiências e três leilões
14 de setembro de 2023
Três leilões e 4.644 audiências estão programados para a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no...
Portal CNJ
Escola Judiciária Eleitoral do Pará lança projeto voltado para idosos
14 de setembro de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) lançou na...
Portal CNJ
Rosa Weber lança programa judicial para monitorar desmatamento e degradação da flora nativa na Amazônia
13 de setembro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Magistrados e servidores têm 10 dias para responder o 2º Censo do Poder Judiciário
13 de setembro de 2023
Magistrados, magistradas, servidores e servidoras podem responder ao 2º Censo Nacional do Poder Judiciário têm...
Portal CNJ
Ações da Justiça alcançam quilombolas, indígenas e mulheres e combatem assédio nos tribunais
13 de setembro de 2023
Os esforços bem-sucedidos de tribunais brasileiros para esclarecer sobre o processo eleitoral para comunidades...