NOTÍCIAS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 DE AGOSTO DE 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional apresenta desempenho para alcance de Metas e Diretrizes em 2023
29 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou o resultado das Metas e Diretrizes Estratégicas de 2023, ao longo do...
Portal CNJ
CNJ lança ciclo de monitoramento da aplicação de resolução da Lei Geral de Proteção de Dados
29 de agosto de 2023
Na sexta-feira (25/8), foi lançado o ciclo de monitoramento e avaliação do resultado regulatório da Resolução...
Portal CNJ
Justiça eleitoral de Tocantins entrega 1º título a jovens em Luzimangues
29 de agosto de 2023
O presidente do Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, visitou nesta...
Portal CNJ
Com 31,5 milhões de casos novos, Poder Judiciário registra recorde em 2022
29 de agosto de 2023
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Poder Judiciário quanto em 2022. Ingressaram na Justiça, no período, 31,5...
Portal CNJ
Ranking da Transparência: 73 tribunais alcançaram mais de 90% de cumprimento de requisitos
29 de agosto de 2023
Por terem se destacado no Ranking da Transparência do Poder Judiciário em 2023, doze órgãos do Poder Judiciário...