NOTÍCIAS
Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022. O material, que estava armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército.
A parceria prevê o esforço concentrado para a destruição do armamento sob guarda da Justiça, que não seja mais necessário para o andamento do processo penal. Os Tribunais de Justiça que mais enviaram armas para destruição entre junho de 2020 e agosto de 2022, foram o de Minas Gerais (TJMG), com 25.197 armas; 22.946, de São Paulo (TJSP); e 13.154 da Bahia (TJBA). O TJSP também encaminhou para destruição 122.667 munições; enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), 78.201; e a Justiça gaúcha (TJRS) enviou 63.560 durante o período.
O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais. Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído um total de 467.144 armas e 1.203.087 munições.
Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue ao Comando do Exército a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas. O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.
O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ n. 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ressalta ainda que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição.
O CNJ e o Comando de Logística do Exército – em conjunto com as Regiões Militares – vão definir o cronograma de execução do plano de trabalho do novo Termo de Cooperação, estabelecendo os prazos para o recolhimento e a entrega das armas de fogo e munições apreendidas; e para destruição dos armamentos.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
11 de janeiro de 2023
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
11 de janeiro de 2023
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...
Anoreg RS
Artigo – O que é usucapião e como posso requerer? – por Gabriel Neves
11 de janeiro de 2023
Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos...
Anoreg RS
Artigo – Motorhome pode ser considerado bem de família? – por Gabriel Ferraz de Aguiar Souza
11 de janeiro de 2023
A Terceira Turma do TRT da 18ª Região reverteu um bloqueio de circulação de motor home para restrição de...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
11 de janeiro de 2023
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações -...