NOTÍCIAS
Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022. O material, que estava armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército.
A parceria prevê o esforço concentrado para a destruição do armamento sob guarda da Justiça, que não seja mais necessário para o andamento do processo penal. Os Tribunais de Justiça que mais enviaram armas para destruição entre junho de 2020 e agosto de 2022, foram o de Minas Gerais (TJMG), com 25.197 armas; 22.946, de São Paulo (TJSP); e 13.154 da Bahia (TJBA). O TJSP também encaminhou para destruição 122.667 munições; enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), 78.201; e a Justiça gaúcha (TJRS) enviou 63.560 durante o período.
O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais. Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído um total de 467.144 armas e 1.203.087 munições.
Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue ao Comando do Exército a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas. O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.
O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ n. 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ressalta ainda que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição.
O CNJ e o Comando de Logística do Exército – em conjunto com as Regiões Militares – vão definir o cronograma de execução do plano de trabalho do novo Termo de Cooperação, estabelecendo os prazos para o recolhimento e a entrega das armas de fogo e munições apreendidas; e para destruição dos armamentos.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
05 de janeiro de 2023
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
05 de janeiro de 2023
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
05 de janeiro de 2023
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...
Anoreg RS
Regime de bens no casamento e união estável
05 de janeiro de 2023
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...