NOTÍCIAS
Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
21 DE JULHO DE 2023
Sentença proferida na comarca de Eirunepé (município distante 1.245 Km de Manaus) julgou procedente representação do Ministério Público do Estado do Amazonas contra adolescente indígena pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio). Respondendo cumulativamente pela Vara Única da comarca, a juíza Lídia de Abreu Carvalho aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, a ser cumprida dentro de sua aldeia.
Conforme a decisão, o cacique da aldeia e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) serão responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa, com o envio de relatórios mensais. Na sentença, a juíza Lídia cita que, nos autos, a Funai apresentou relatório técnico informando que o adolescente está fortemente inserido no contexto cultural, e que a comunidade da aldeia à qual ele pertence manifestou interesse em recebê-lo de volta.
A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do adolescente à sociedade. Afirma a magistrada que prestação de serviço à comunidade, bem como o afastamento do adolescente do consumo de álcool e outras drogas, são medidas “mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do adolescente em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.
A magistrada acrescentou que o adolescente não fala a língua portuguesa, e que para a aplicação da medida socioeducativa foi fundamental considerar os costumes e as tradições da etnia à qual adolescente faz parte, o que permite que haja um acompanhamento em conjunto com a comunidade.
Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da finalidade da medida socioeducativa, a Resolução n. 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça institui procedimentos e diretrizes a serem aplicadas pelo Poder Judiciário quando se tratar de pessoas indígenas que estejam respondendo a processos criminais ou atos infracionais, reforçando que a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas, bem como consultar a comunidade indígena e órgãos como a Funai.
“As medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao adolescente, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”, diz trecho da sentença.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), instituiu em 2022, por meio da Portaria nº 35/2022, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal. Formado por integrantes do sistema de justiça, organizações indígenas e indigenistas, o GTI tem como um dos objetivos suporte especializado aos magistrados/as quanto ao tema.
Fonte: TJAM
The post Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Rosa Weber destaca competência, qualidade e engajamento do Judiciário brasileiro
02 de junho de 2023
Em reunião de trabalho com os órgãos de segunda instância do Poder Judiciário, a presidente do Supremo Tribunal...
Portal CNJ
CNJ alerta Justiça de Goiás sobre gravidade de denúncias de violação de direitos humanos em presídios
02 de junho de 2023
No quarto dia da força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que inspeciona o sistema prisional de Goiás,...
IRIRGS
Clipping – Metrópoles – Mercado imobiliário desacelera e lançamentos têm queda de 44% no 1TRI
02 de junho de 2023
Unidades residenciais lançadas no primeiro trimestre de 2023 sofreram queda de 44,4% comparadas ao trimestre...
Anoreg RS
Obra Procedimento de Dúvida Registral: Evolução dos Sistemas Registral e Notarial no Século XXI – 5ª Ed. (2023) está à venda
02 de junho de 2023
Obra escrita por João Pedro Lamana Paiva chega à sua 5ª edição! Aproveite e compre o livro com desconto.
Anoreg RS
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
02 de junho de 2023
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...