NOTÍCIAS
Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
21 DE JULHO DE 2023
Sentença proferida na comarca de Eirunepé (município distante 1.245 Km de Manaus) julgou procedente representação do Ministério Público do Estado do Amazonas contra adolescente indígena pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio). Respondendo cumulativamente pela Vara Única da comarca, a juíza Lídia de Abreu Carvalho aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, a ser cumprida dentro de sua aldeia.
Conforme a decisão, o cacique da aldeia e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) serão responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa, com o envio de relatórios mensais. Na sentença, a juíza Lídia cita que, nos autos, a Funai apresentou relatório técnico informando que o adolescente está fortemente inserido no contexto cultural, e que a comunidade da aldeia à qual ele pertence manifestou interesse em recebê-lo de volta.
A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do adolescente à sociedade. Afirma a magistrada que prestação de serviço à comunidade, bem como o afastamento do adolescente do consumo de álcool e outras drogas, são medidas “mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do adolescente em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.
A magistrada acrescentou que o adolescente não fala a língua portuguesa, e que para a aplicação da medida socioeducativa foi fundamental considerar os costumes e as tradições da etnia à qual adolescente faz parte, o que permite que haja um acompanhamento em conjunto com a comunidade.
Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da finalidade da medida socioeducativa, a Resolução n. 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça institui procedimentos e diretrizes a serem aplicadas pelo Poder Judiciário quando se tratar de pessoas indígenas que estejam respondendo a processos criminais ou atos infracionais, reforçando que a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas, bem como consultar a comunidade indígena e órgãos como a Funai.
“As medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao adolescente, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”, diz trecho da sentença.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), instituiu em 2022, por meio da Portaria nº 35/2022, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal. Formado por integrantes do sistema de justiça, organizações indígenas e indigenistas, o GTI tem como um dos objetivos suporte especializado aos magistrados/as quanto ao tema.
Fonte: TJAM
The post Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
LGPD, Qualidade Total e Reposicionamento de Imagem são temas destaque no segundo dia do Encontro Notarial e Registral do RS
19 de maio de 2023
A importância do reposicionamento de imagem dos cartórios perante a sociedade foi um dos temas mais destacados no...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS começa nesta quinta-feira (18.05) em Porto Alegre
18 de maio de 2023
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Portal CNJ
Amazonas encerra a Semana Nacional do Registro Civil com quase 11 mil atendimentos
18 de maio de 2023
O “Registre-se”, a Semana Nacional do Registro Civil no Amazonas, concluiu as atividades na última sexta-feira...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul tem início em Porto Alegre
18 de maio de 2023
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, por sua vez, lembrou...
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária – Por Alexandre Laizo Clápis
18 de maio de 2023
Encontra-se pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário nº 860.631/SP