NOTÍCIAS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 DE JUNHO DE 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do TO dá apoio e segurança no caminho de quem deseja adotar
25 de maio de 2023
Muito mais que laços sanguíneos, o ato de adotar criança ou adolescente está ligado aos laços do coração. No...
Portal CNJ
Uso da inteligência artificial no Judiciário é debatido no Link CNJ
25 de maio de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (15/5) trata do avanço da inteligência artificial (IA) e o uso de ferramentas...
Portal CNJ
Campanha #AdotarÉAmor 2023 mobiliza internautas em twittaço nesta quinta-feira (25/5)
25 de maio de 2023
A partir das 15h desta quinta-feira (25/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o tradicional Twittaço...
Portal CNJ
Práticas inovadoras do Judiciário em gestão serão apresentadas pelo CNJ
25 de maio de 2023
Para disseminar os resultados positivos de práticas inovadoras voltadas ao aumento da eficiência da gestão, o...
Portal CNJ
Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções
25 de maio de 2023
Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas. Esse é o objetivo da Busca...