NOTÍCIAS
Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais
15 DE JUNHO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas às partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.
De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe provimento.
O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, haveria expressa disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.
Testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato, à medida que é questionada a seu respeito. Contudo, segundo Bellizze, tal meio de prova não é infalível, porque as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.
O magistrado destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico. Assim, “não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro”, afirmou.
O ministro ressaltou, ainda, que o artigo 447, parágrafos 4º e 5º, do CPC prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que mereçam.
“Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos”, concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Link CNJ divulga a campanha “Registre-se”
28 de abril de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça vai promover entre 8 a 12 de maio a Semana Nacional de Identificação Civil,...
Portal CNJ
Audiência pública: Desvalorização do feminino deve ser enfrentado no combate ao feminicídio
28 de abril de 2023
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar...
Portal CNJ
Concurso para mais de 200 cartórios em Alagoas tem novo edital publicado
28 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (28/04), novo edital do concurso público de...
Portal CNJ
TRF4 deve informar sobre ausência de mandado de prisão e soltura no BNMP 3.0
28 de abril de 2023
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem 15 dias para prestar informações sobre a ausência de...
Portal CNJ
TJCE normatiza fluxo de recebimento e monitoramento de casos de tortura ou maus-tratos
28 de abril de 2023
Fundamentada em normativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à tortura, entre as quais se destaca...