NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário contará com protocolos para atendimento a pessoas em situação de rua
20 de setembro de 2023
O Comitê Nacional PopRuaJud, voltado para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas...
Portal CNJ
Código Civil: comissão que atualiza legislação abre canal para sugestões
20 de setembro de 2023
A comissão de juristas que elabora proposta para atualização do Código Civil criou um canal para receber...
Portal CNJ
Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região visita ocupação em Recife
20 de setembro de 2023
O desembargador federal Élio Siqueira e a juíza federal Ethel Ribeiro, membros da Comissão de Conflitos...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região cria comitê para tratamento de questões fundiárias
20 de setembro de 2023
Considerando o caráter social do direito à moradia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a...
Portal CNJ
Participação social na política penal: CNJ lança manual dos Conselhos da Comunidade
20 de setembro de 2023
Com 2.960 comarcas espalhadas no território nacional, o Brasil conta com pouco mais de 400 Conselhos da Comunidade...