NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Assistência social e documentação são principais demandas dos Escritórios Sociais
12 de setembro de 2023
Assistência social e documentação foram as principais demandas em atendimentos a pessoas egressas em 2022, aponta...
Portal CNJ
CNJ promove evento para debater o enfrentamento ao racismo ambiental
12 de setembro de 2023
Os problemas que afetam o meio ambiente preocupam especialistas e impactam a vida de todos os habitantes do planeta....
Portal CNJ
Troca de experiências indica caminho para melhoria da saúde ocupacional do Judiciário
12 de setembro de 2023
Representantes de unidades de serviços de saúde de três tribunais superiores compartilharam, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
CNJ vai destacar iniciativas para o enfrentamento da desigualdade étnico-racial
12 de setembro de 2023
As iniciativas para o combate ao racismo e a promoção da equidade racial no Poder Judiciário ganharam mais um...
Anoreg RS
STF fixa prazo para interinidade de não concursado em cartório
12 de setembro de 2023
Para os ministros, o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de...