NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Ousadia e compromisso: decisões da Justiça enfrentam a discriminação de gênero
28 de junho de 2023
No Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado nesta quarta-feira (28), membros de organizações não governamentais...
Portal CNJ
Prazo para responder ao 2º Censo do Poder Judiciário termina nesta sexta-feira (30/6)
28 de junho de 2023
O último dia para a participação no 2º Censo do Poder Judiciário é esta sexta-feira (30/6). O levantamento,...
Portal CNJ
Atenção à pessoa idosa é tema da terceira edição do projeto Propagar
28 de junho de 2023
A difusão de ações positivas de inclusão, acessibilidade e cidadania implementadas pelos tribunais ganham maior...
Portal CNJ
Justiça do Amapá reúne comunidade LGBTQIA+ em roda de conversa para debater garantia de direitos e saúde mental
28 de junho de 2023
“O impacto social na violação dos direitos da população LGBTQIA+”: esse foi o tema da Roda de Conversa...
Anoreg RS
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
28 de junho de 2023
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...