NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
26 DE JULHO DE 2023
Processo: REsp 2.013.526-MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Execução de título executivo extrajudicial. Cédula de produto rural. Formato cartular. Processo eletrônico. Vigência da Lei n. 13.986/2020. Exceção de pré-executividade. Juntada da via original do título de crédito. Necessidade de alegação concreta e motivada pelo devedor. Inteligência do art. 425, §§ 1º e 2º, do CPC.
Destaque: Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original somente deve ocorrer diante de alegação concreta e motivada pelo devedor da falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título.
Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular.
Antigamente o título era necessário porque não havia como reproduzir-se igual e porque sua posse pelo credor, originário ou circulado, era a única prova documental possível da existência da obrigação. Nos tempos atuais, contudo, os documentos são arquivados em meio eletrônico e a reprodução tem o mesmo valor do título, fazendo a mesma prova que o original (art. 425, VI, do CPC/2015). Assim, a finalidade da determinação judicial de exibição do título original é certificar a ausência de circulação, isto é, garantir a identidade entre o credor que demanda o crédito e aquele que de fato teria direito a receber o pagamento.
No entanto, cabe ao juiz decidir acerca da necessidade de apresentar o título original apenas quando o devedor alegar fatos concretos que impeçam a cobrança da dívida. O art. 425, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular têm o mesmo valor probatório que os originais, salvo se houver alegação fundamentada e motivada de adulteração.
Já o § 1º do art. 425 estabelece que o detentor das versões digitalizadas dos documentos mencionados no inciso VI deve preservar os originais até o término do prazo para ação rescisória. Embora o credor possa endossar o título para terceiros, ele tem a obrigação legal de manter a posse do original até o prazo limite para a propositura da ação rescisória. Além disso, o parágrafo 2º do art. 425 permite que o juiz determine o depósito da cópia digital do título executivo extrajudicial no cartório ou secretaria.
Com base nessas disposições legais, a exigência de apresentar o título original deve ocorrer somente quando o devedor alegar de forma concreta e fundamentada a falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título. A falta de contestação em relação à circulação da Cédula de Produto Rural, ou a possibilidade de execução duplicada, são consideradas formalidades desnecessárias que prejudicam a celeridade da prestação jurisdicional.
Outras Notícias
Portal CNJ
Mesas redondas demostram força do Pacto para garantir direitos na primeira infância
27 de setembro de 2023
Três mesas redondas reuniram quase trinta autoridades públicas e representantes de entidades, que participam do...
Portal CNJ
Estudo propõe ações ao Judiciário para efetivar Lei Brasileira de Inclusão
27 de setembro de 2023
A criação de audiências judiciais por videoconferências, a presença de equipes multidisciplinares nos tribunais...
Portal CNJ
13ª Semana da Execução Trabalhista: tribunal gaúcho movimenta mais de R$ 265 mi
27 de setembro de 2023
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul movimentou mais de R$ 265 milhões durante a 13ª Semana Nacional da...
Portal CNJ
Núcleo de Práticas Restaurativas é instalado na Seção Judiciária do Pará
27 de setembro de 2023
A Seção Judiciária do Pará (SJPA) conta agora com mais duas unidades a serviço do cidadão: um Núcleo de...
Portal CNJ
Ministro Barroso defende educação midiática para fazer frente a notícias falsas
26 de setembro de 2023
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou as principais...