NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
26 de junho de 2023
A responsabilidade de manter atualizado o Manual de Procedimentos para operacionalização do MLC é da DD.
Anoreg RS
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
26 de junho de 2023
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça dá início à inspeção ordinária no TJRJ
26 de junho de 2023
A conselheira Salise Sanchotene participou na manhã desta segunda-feira (26/6) da cerimônia de abertura da...
Portal CNJ
Apoio às vítimas é estratégia central de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil
26 de junho de 2023
A ambiciosa e, ao mesmo tempo, indispensável mudança de uma triste e vergonhosa realidade brasileira pautou a...
Portal CNJ
Em Sergipe, Judiciário e Executivo discutem ações para cumprimento da Política Antimanicomial
26 de junho de 2023
A Resolução n.487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder...