NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Delegação da Zâmbia conhece atuação do Brasil no combate à violência contra as mulheres
10 de novembro de 2023
As inúmeras ações de combate à violência contra as mulheres, desenvolvidas pelo Poder Judiciário brasileiro,...
IRIRGS
Where to find Street Prostitutes in Knoxville Hot Places Guide
10 de novembro de 2023
Sleeping and Girl Friendly Hotels in USA Knoxville Love Hotels and Short Time Hotels United states of america...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
10 de novembro de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Portal CNJ
Definidas práticas vencedoras do Prêmio Justiça e Saúde
09 de novembro de 2023
Visando assegurar o aperfeiçoamento das políticas judiciárias no que se refere às demandas de saúde, 14...
Portal CNJ
17º Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece em dezembro, em Salvador (BA)
09 de novembro de 2023
O 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA). O evento,...