NOTÍCIAS
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em nome do princípio constitucional da publicidade e do interesse de eventuais credores do morto, o inventário não deve ser revestido de segredo, que é medida excepcional admitida em situações expressas em lei.
Com essa fundamentação, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos (SP), negou pedidos do técnico de futebol Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, para ser o inventariante do pai e o inventário correr em segredo de justiça. Ele é filho de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu no dia 29 de dezembro de 2022.
A juíza é a mesma que, em maio de 2014, quando era auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), condenou Edinho a 33 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Houve apelação, e a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias. Atualmente, Edinho cumpre a sanção em regime aberto.
O pedido de segredo foi justificado por Edinho pelo fato de o pai ter notoriedade mundial, ao contrário de seus herdeiros, que são pessoas comuns, cujo cotidiano e vida privada não ostentam a mesma característica. O técnico de futebol pleiteou a condição de inventariante sob o argumento de estar na posse e administração dos bens do inventariado.
A juíza assinalou que a regra é a da publicidade dos atos processuais, conforme princípio previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, não estando o pedido de segredo abrangido nas hipóteses de exceção elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
“Sua decretação (do sigilo) tem caráter excepcional e deve ser amparada em forte ofensa à intimidade ou ao interesse público, o que não se vislumbra no presente caso. Ademais, o inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus (falecido)”, decidiu a julgadora.
Quanto ao pedido de Edinho ser o inventariante, a juíza também o negou. Ela destacou que o artigo 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação do inventariante, estando a cônjuge em primeiro lugar nessa ordem, sem distinção do regime de bens do casamento. A julgadora ainda observou ser admitido o exercício da inventariança até mesmo pelo viúvo casado sob regime de separação total de bens.
“É sabido que essa ordem não é absoluta, admitindo-se a relativização para atender as necessidades do caso concreto. No caso dos autos, contudo, não se vislumbram razões que justifiquem a relativização da ordem de preferência”, assinalou Suzana Pereira da Silva.
Porém, considerando que a viúva de Pelé possa não ter interesse ou condições de assumir o encargo de inventariante, a juíza determinou que ela se manifeste no prazo de 15 dias sobre o assunto. A decisão é do último dia 13 de fevereiro.
Processo 1001902-31.2023.8.26.0562
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho paulista iniciará Semana Nacional de Conciliação
03 de abril de 2023
Quem tem um processo trabalhista no TRT da 2ª Região e busca uma forma pacífica para a solução do conflito pode...
Portal CNJ
Regulamento da 6ª edição do Ranking da Transparência é publicado pelo CNJ
03 de abril de 2023
Os critérios de avaliação e pontuação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2023 foram publicados...
Portal CNJ
2.º Encontro de Gestão Estratégica discute desafios do gerenciamento de processos no Judiciário
03 de abril de 2023
Servidores, colaboradores e especialistas na gestão de processos estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira...
Anoreg RS
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
03 de abril de 2023
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com...
Portal CNJ
Tribunal do Rio promove evento sobre Justiça Restaurativa
03 de abril de 2023
Como avançar com a Justiça Restaurativa? Como a ética deve permear as práticas restaurativas e como sustentá-la...