NOTÍCIAS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 DE JANEIRO DE 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; apesar do envolvimento amoroso, o magistrado não reconheceu a união estável.
O juiz José Walter Chacon Cardoso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu a união estável entre o apresentador Gugu Liberato, que faleceu em 2019, e o chef de cozinha Thiago Salvático, que atualmente tem 34 anos.
Para a tomada de decisão, o juiz avaliou diversas provas anexadas por Thiago, entre elas fotos de viagens realizadas pela dupla ao redor do mundo e até mesmo mensagens íntimas, onde os dois falavam em construir uma família juntos.
Entretanto, o juiz Cardoso afirmou que o relacionamento pode ser interpretado como uma amizade e que o fato de ter ocorrido de maneira confidencial inviabiliza a comprovação de união estável. Segundo o magistrado, Gugu e Thiago podem ter mantido um relacionamento amoroso, mas não é possível afirmar que ambos eram um casal:
“É impossível dizer, tanto que o próprio autor não diz, que fossem considerados um casal, que tivessem um relacionamento estável, público e duradouro, como se casados fossem e com o objetivo de constituir família” afirma em trecho da decisão.
Com isso, o juiz concluiu que a confidencialidade do relacionamento não permitiu que o relacionamento fosse considerado união estável: “A narrativa deixa claro que tudo teria ocorrido às escondidas, em absoluto respeito à privacidade do falecido, mas também sem chegar ao conhecimento dos familiares de Antônio Augusto. O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo do âmbito familiar das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, completou o magistrado.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Congresso Nacional derruba vetos da medida provisória nº 1.085, transformada na leu nº 14.382/2022 – Por João Pedro Lamana Paiva
02 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022,...
Portal CNJ
Robô automatiza relatórios orçamentários na Justiça Federal
02 de janeiro de 2023
Projeto desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do Tribunal Regional Federal da 1ª...
Anoreg RS
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
02 de janeiro de 2023
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
Anoreg RS
Gazeta do Povo – “Divórcio surpresa”: Senado debate mudanças sobre a dissolução do casamento
02 de janeiro de 2023
“O casamento é um negócio jurídico bilateral, que estabelece comunhão plena de vidas conforme o Código Civil,...
Anoreg RS
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
02 de janeiro de 2023
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...