NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Ceará implanta primeiros quatro Pontos de Inclusão Digital
27 de julho de 2023
Os municípios cearenses de Graça, Ibiapina, Palmácia e Tauá foram os primeiros a receber, nesta quinta-feira...
Portal CNJ
CNJ antecipa período de respostas do levantamento sobre maturidade em TIC na Justiça
27 de julho de 2023
A coleta dos questionários respondidos que subsidiarão a definição do Índice de Governança, Gestão e...
Portal CNJ
Em Natal, presidente do STF e do CNJ visita presídios e defende esforço conjunto de poderes para melhoria do sistema prisional
26 de julho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, esteve...
Portal CNJ
CNJ divulga soluções exitosas para gestão de pessoas no Judiciário
26 de julho de 2023
Em 2019, antes da pandemia do Covid-19 obrigar servidores e colaboradores do Poder Judiciário a trabalharem de...
Portal CNJ
TJMT é o primeiro tribunal a iniciar envio de comunicações processuais pelo Domicílio Eletrônico
26 de julho de 2023
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) inicia, nesta quarta-feira (26/7), o envio de citações,...