NOTÍCIAS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 DE SETEMBRO DE 2023
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
G1 – Número de casamentos chega perto do nível pré-pandemia, mas volume de divórcios é o mais alto em 10 anos; entenda
04 de outubro de 2023
Para entender os motivos pelos quais tantos brasileiros têm decidido se casar e se separar, o Profissão Repórter...
Anoreg RS
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
04 de outubro de 2023
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens...
Portal CNJ
Acordo de cooperação entre tribunais otimiza processos relativo à 123 Milhas
04 de outubro de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou, em 28/9, termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Justiça Federal da 6ª Região inicia curso em práticas restaurativas
04 de outubro de 2023
A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu início ao curso “Formação em práticas...
Portal CNJ
Semana Nacional da Execução Trabalhista movimenta mais de R$ 4,3 bilhões
04 de outubro de 2023
A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 foi encerrada em 22 de setembro, atendendo mais de...