NOTÍCIAS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 DE OUTUBRO DE 2023
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
Homenagem: ministra Rosa Weber recebe comenda da Justiça alagoana
28 de agosto de 2023
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
Rosa Weber destaca papel das Metas Nacionais do Judiciário para a efetiva tutela de direitos
28 de agosto de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber entrega exemplar da Constituição em Nheengatu à Biblioteca Nacional
26 de agosto de 2023
A Constituição Federal traduzida para a língua indígena – o Nheengatu – passa, agora, a integrar o...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ faz inspeção em local de prova do primeiro concurso de cartórios de Alagoas
26 de agosto de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
25 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça dá início à Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro no...