NOTÍCIAS
Medida Provisória n.º 1.162 determina alterações importantes para o Registro de Imóveis
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Também, o art. 19 da MP promoveu alteração na Lei nº 6.015/1973, passando a vigorar com o texto abaixo:
“Art. 221. […] II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública”.
Anteriormente, a redação dispensava o reconhecimento apenas para entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Medida Provisória também alterou outras leis de interesse do Registro de Imóveis, como a Lei nº 9.514/1977 e a Lei nº 11.977/2009.
Confira a MP na íntegra clicando aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Novas ações no campo das inspeções prisionais qualificam respostas do Judiciário
01 de fevereiro de 2023
Atividade fundamental na execução penal, as inspeções judiciais nos estabelecimentos prisionais são objeto de...
IRIRGS
Clipping – Portal Comunique-se – Mercado imobiliário projeta crescimento ainda maior para o ano de 2023
01 de fevereiro de 2023
O mercado imobiliário brasileiro tem sido destaque na economia do país nos últimos anos, principalmente...
Anoreg RS
Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica
01 de fevereiro de 2023
Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações...
Anoreg RS
Serp: Entidades destacam questões de custeio e segurança em audiência pública
01 de fevereiro de 2023
“Ao integrar todas essas plataformas já existentes, vamos facilitar o acesso de todos ao sistema de...
Anoreg RS
Artigo – Vale a pena declarar união estável para utilizar plano de saúde do namorado? – Por: Danielle Corrêa
01 de fevereiro de 2023
Em muitos relacionamentos, o plano de saúde acaba sendo o "cupido" responsável pela oficialização da relação.