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Ouvidoria facilita diálogo entre o cidadão e o Poder Judiciário
16 DE MARçO DE 2023
No dia 16 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homenageia o profissional que aproxima o cidadão ao CNJ. Esse servidor, reconhecido como ouvidor, orienta, transmite informações e colabora com o aprimoramento das atividades desempenhadas tanto pelo Conselho quanto pelo Poder Judiciário.
É dessa forma que os ouvidores dos 91 Tribunais de Justiça e do CNJ contribuem para promover o diálogo e aprimorar a comunicação entre as partes. O estabelecimento desse canal representa um espaço de participação social e de construção da democracia reconhecido pela população. Prova disso é que, a cada ano, a demanda tem crescido. Em 2022, foram recebidas 36.241 consultas, o que representou quase 20% a mais do que em 2021.

Do total de solicitações recebidas no ano passado, pouco mais de 65% apontavam a morosidade do Poder Judiciário. “É claro que nós temos a obrigação de entregar uma jurisdição mais rápida e eficiente, sobretudo para aqueles casos de prioridades legais, mas, por muitas vezes, a Ouvidoria também pode receber um caso específico, que demanda a urgente atuação do Poder Judiciário. Por meio dos canais oficiais dos tribunais, conseguir fazer que aquele cidadão receba justiça é a função maior de todos nós”, destacou o ouvidor do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Além da morosidade processual, outros assuntos mais demandados são sobre a atuação de juiz, o acionamento do CNJ e as questões jurisdicionais. “Para apurar as solicitações recebidas, a Ouvidoria trata caso a caso e, sendo necessário, aciona o órgão responsável, facilitando a comunicação com o demandante”, esclarece o assessor-chefe do Gabinete da Ouvidoria do CNJ, Ronaldo Pedron.
Ao cumprir esse papel, a Ouvidoria “possibilita a cooperação do cidadão no controle da qualidade do serviço que está sendo prestado”, complementa Pedron. “As demandas recebidas também podem servir de base para a adoção de medidas ou de implementação de soluções que contribuam para a melhoria do Poder Judiciário”, ressalta o assessor-chefe.
Histórico
Criada pela Portaria n. 272, de 2008, a Ouvidoria do CNJ tem suas competências e os meios de acesso e gestão disciplinados pela Resolução n. 432, de 2021. Atualmente, a Ouvidoria do CNJ responde pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O direito constitucional à informação é garantido com o cumprimento da Lei n. 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Serviço:
Para acessar a Ouvidoria do CNJ, acesse o formulário on-line ou os telefones:
(61) 2326-4608 – das 9h às 14h
(61) 2326-4607 – das 14h às 19h
Endereço para correspondência:
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – SAF SUL Quadra 2, Lotes 5/6, bloco E, sala 002 – CEP: 70070-600 – Brasília/DF
Atendimento presencial: na sede do CNJ, das 9h às 19h
As demandas que sejam da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça devem ser promovidas e encaminhadas conforme o Regimento Interno do CNJ e as orientações previstas na página www.cnj.jus.br/comopeticionar.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
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