NOTÍCIAS
Projeto desenvolvido em Capinzal (SC) oportuniza convívio familiar a acolhidos
24 DE JANEIRO DE 2023
O projeto de apadrinhamento afetivo na comarca de Capinzal, no Meio-Oeste do estado de Santa Catarina, denominado “Acolhendo o futuro”, iniciou oficialmente em 2021, quando foi criada portaria com base no modelo da comarca de Xanxerê, conceituado como uma das boas práticas do Poder Judiciário catarinense. Graças a essa iniciativa, crianças e adolescentes acolhidos têm a possibilidade de criar laços afetivos e ter convívio familiar e social proporcionado por pessoas dispostas a trocar experiências, compartilhar amor, aprendizado e afeto.
Atualmente, são 17 padrinhos habilitados pela equipe técnica do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casalar (Cialar) e autorizados pela Justiça a se aproximar dos afilhados. Na comarca, a 1ª Vara tem a competência de acompanhar o projeto. Foi na unidade que se notou a existência de conflitos envolvendo conceitos relacionados à adoção e ao apadrinhamento afetivo pela comunidade. Isso porque havia o senso comum de que poderia ocorrer vinculação com as crianças acolhidas institucionalmente, principalmente as de tenra idade, através do apadrinhamento, e logo já ocorrer a adoção, por exemplo.
Além disso, a prática adotada pela instituição até então não considerava uma faixa etária. Assim, visando sanar possíveis irregularidades e evitar problemas futuros, foi criada a Portaria n. 02/2021, que dispõe sobre a regularização do “Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos na Comarca de Capinzal”.
A unidade, que tem como titular a juíza Flávia Carneiro de Paris, avalia positivamente o projeto, principalmente no que tange aos acolhidos adolescentes, cuja chance de adoção é remota e assim têm uma oportunidade de conviver em comunidade. Entretanto, a adesão ao projeto ainda é baixa. “Existe a necessidade de ampliar a divulgação através de palestras educativas e pelos meios de comunicação, para que a comunidade conheça o programa. Inclusive, este é o planejamento para o ano de 2023”, destaca a assessora Ana Paula Brito Martins.
‘Acolhendo o futuro’
A servidora explica que a equipe técnica da instituição de acolhimento é quem mantém o cadastro das pessoas interessadas em participar, assim como o das crianças e adolescentes em condições de serem incluídos no programa. O requerimento de inscrição é enviado pela equipe ao setor de distribuição do foro, acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência na comarca, atestado de sanidade mental – que pode ser expedido pela própria psicóloga do abrigo – e declaração do cônjuge ou companheiro.
Com o requerimento cadastrado, são certificados os antecedentes criminais e caberá à equipe técnica do Cialar a realização do estudo social na residência dos futuros padrinhos afetivos. Caso o parecer seja favorável, o processo vai ao Ministério Público e depois segue concluso para sentença. Com a habilitação, os pedidos de retirada das crianças e adolescentes são formulados nas medidas de proteção que acompanham o acolhimento institucional.
Ana ressalta que a reavaliação dos padrinhos pelo abrigo é feita no período de três anos, e a qualquer tempo pode ser feito o pedido de exclusão do cadastro. Também existe o apadrinhamento apenas financeiro, nos casos em que o interessado não deseja retirar a criança ou adolescente da instituição. A assistente social forense faz visitas semanais à instituição de acolhimento. A juíza visita a unidade uma vez por mês.
Pessoas com mais de 18 anos podem ser padrinhos
Podem ser incluídos no cadastro do projeto “Acolhendo o Futuro” os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No entanto, o padrinho ou madrinha precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretenda retirar da instituição de acolhimento. Para o apadrinhamento financeiro não há essa limitação de idade. Depois de inscritos, os padrinhos afetivos passam por orientação da equipe técnica da instituição de acolhimento.
Neste momento, a Cialar tem sete acolhidos aptos ao apadrinhamento afetivo. O projeto prevê que crianças a partir de oito anos de idade e adolescentes que tenham vínculos familiares rompidos judicialmente ou com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção podem integrar o grupo de afilhados afetivos, além de crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais ou grupos de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de cinco anos.
Fonte: TJSC
The post Projeto desenvolvido em Capinzal (SC) oportuniza convívio familiar a acolhidos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
08 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Portal CNJ
CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores
08 de novembro de 2022
Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades...