NOTÍCIAS
Proteção de dados pauta sistemas informatizados da área socioeducativa e penal
18 DE JANEIRO DE 2023
Dados pessoais de partes, advogados, magistrados e servidores estão dispostos em mais de um milhão de processos distribuídos na esfera criminal e na socioeducativa do Poder Judiciário brasileiro. Para garantir o respeito à privacidade dessas pessoas e mitigar riscos no tratamento de dados pessoais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na correta adequação de seus sistemas de informação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018) e aposta no treinamento dos servidores.
A Plataforma Socioeducativa (PSE), que fará o controle do cumprimento de medidas socioeducativas, é o primeiro sistema desenvolvido pelo CNJ inteiramente sob a vigência da LGPD. Com lançamento previsto para 2023, seu funcionamento será acompanhado de um manual de lei de proteção de dados pessoais e terá fluxos e ferramentas para rastrear o uso das informações pelos usuários e evitar vazamentos. Futuramente, os mesmos padrões e fluxos serão utilizados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), plataforma que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal no país.
“Por Lei, todo brasileiro tem o direito à proteção da liberdade e da sua privacidade, portanto a adequação dos nossos serviços é obrigatória. Além disso, respeita as pessoas privadas de liberdade, colaboradores e jurisdicionados que porventura vierem a ter dados pessoais em sistemas do CNJ”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), João Felipe Menezes Lopes.
O efeito prático da LGPD é proporcionar maior camada protetiva no tratamento de dados de cidadãos. No âmbito do direito público e privado, a excepcionalidade está no fato de que esses dados são manejados em atividades que envolvem segurança pública e investigação. Nos campos penal e socioeducativo, a LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve ser objeto de uma legislação específica.
A LGPD está em vigor desde o fim de 2020 e as sanções previstas em casos de descumprimento da norma valem desde agosto de 2021. O CNJ já havia editado a Recomendação CNJ n. 73/2020 para estimular a adequação do Poder Judiciário à nova legislação e, no ano passado, estabeleceu medidas a serem adotadas pelos tribunais com a Resolução CNJ n. 363/2021. Em junho, a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei n. 1.515/2022 que altera a LGPD para resguardar a segurança pública e defesa nacional.
O CNJ trabalha as qualificações de seus servidores, sistemas e cadastros no campo da privação de liberdade por meio do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio do Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para ações específicas no campo penal.
Estratégia
A Plataforma Socioeducativa será implantada nas varas judiciárias que processam medidas socioeducativas, unidades de socioeducação e, por fim, como terceira etapa, fornecerá um campo para que o próprio adolescente acompanhe as medidas sem precisar recorrer ao defensor ou Fórum. Essas diferentes possibilidades de acessos resultarão em relatórios de análises e avaliações para proteção de dados. Futuramente, esse trabalho poderá resultar em resoluções que auxiliarão as cortes brasileiras a tratar dados do âmbito socioeducativo, explica a analista de LGPD do programa Fazendo Justiça, Lidiane Fadel.
“A PSE utilizará dados de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que serão enviados por tribunais estaduais. O sistema já nasce com fluxo de dados regrados para que o controle de acesso dessas informações seja respeitado por qualquer pessoa que acesse a plataforma”, explicou.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem proteção integral à criança e ao adolescente e impõem segredo de justiça aos processos que envolvem este público, ressalta a coordenadora do Eixo Socioeducativo do Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez. “A adequação à LGPD é fundamental ao se estruturar uma plataforma de tramitação eletrônica dos processos referentes a adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional. Não há como implantar uma política digital que traz celeridade processual em processos prioritários como os da infância e juventude sem o sigilo dessas informações”, acrescentou.
Ainda sobre a Plataforma Socioeducativa, o coordenador do projeto, Edson Lessa, explica que a ferramenta não vai substituir outros sistemas em uso pelos tribunais, e sim concentrar e integrar informações já existentes em sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Sistema de Automação da Justiça (Esaj) e o Peticionamento Eletrônico (Eproc). “O usuário trabalhará com dois sistemas, mas não vai perceber. A qualificação da segurança do sistema também será constante para que possamos rastrear o manejo dos dados pessoais”, completou Lessa.
Texto: Isis Capistrano
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
The post Proteção de dados pauta sistemas informatizados da área socioeducativa e penal appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Juizado do Torcedor atuarão no Campeonato Pernambucano em Caruaru
04 de janeiro de 2023
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, por meio do Ato n. 08/2023, a escala dos plantões do Juizado...
Portal CNJ
Compras compartilhadas geram economia na Justiça Federal da 5ª Região
04 de janeiro de 2023
No segundo ano de adoção do modelo de compras compartilhadas, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) conseguiu...
Portal CNJ
Conciliar é Legal premiou boas práticas e produtividade de tribunais em 2022
04 de janeiro de 2023
A edição de 2022 do Prêmio Conciliar é Legal valorizou iniciativas de pessoas e instituições que se dedicam a...
Anoreg RS
Revista Crescer – Pelo menos 738 crianças peruanas têm nomes em homenagem a Pelé
04 de janeiro de 2023
Por incrível que pareça, homenagens desse tipo ao rei do futebol são mais comuns no Peru do que no próprio Brasil.
Anoreg RS
Artigo – 2023: A Gente se vê nos Cartórios
04 de janeiro de 2023
Com a chegada de 2023 é tempo de recomeçar, deixar para trás tudo aquilo que não faz mais sentido, e desenhar...