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Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
20 DE MARçO DE 2023
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
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As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.