NOTÍCIAS
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
05 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Acordo entre CNJ e MEC fortalece expansão da Justiça Restaurativa na Educação
14 de novembro de 2023
A implementação da Justiça Restaurativa nas escolas brasileiras teve hoje novo impulso em todo o país, a partir...
Portal CNJ
Desembargadora do TJBA responderá por atuação em caso investigado pela Operação Faroeste
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar...
Portal CNJ
Regularização fundiária: Justiça entrega mais 135 títulos em Novo Acordo (TO)
14 de novembro de 2023
Se tem festa, tem aniversariante, tem convidado, tem presente. Os 65 anos de Novo Acordo, região Leste do estado,...
Portal CNJ
Justiça do Acre vai implantar Central de Regulação de Vagas no Sistema Penal
14 de novembro de 2023
A violação massiva dos direitos dentro do Sistema Penal brasileiro foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal...
Portal CNJ
Tribunal fluminense recebe novos integrantes do projeto “Começar de Novo”
14 de novembro de 2023
Quinze novos participantes do projeto “Começar de Novo” iniciaram na tarde da última quinta-feira (9/11) suas...