NOTÍCIAS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 DE SETEMBRO DE 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos selecionados, os recorrentes contestam acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria adotado posição contrária à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
Controvérsia já foi debatida em colegiados de direito público e privado
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema, proferidas nas turmas de direito público do STJ. Nos colegiados de direito privado, também há julgados recentes abordando a questão de maneira uniforme.
O entendimento adotado afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o ministro, a adoção de um precedente qualificado sobre o tema contribuirá para “oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.873.187.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara volta a discutir nesta terça (10) projeto que impede casamentos entre pessoas do mesmo sexo
10 de outubro de 2023
Discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista têm travado o avanço do tema na...
Anoreg RS
Judiciário divulga balanço e homenageia instituições parceiras do “Solo Seguro”
10 de outubro de 2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso através da Corregedoria-Geral da Justiça apresentou aos parceiros e à...
Anoreg RS
Mutirão realizará emissão gratuita de certidões de nascimento e casamento em cinco cidades do RS
10 de outubro de 2023
Fundamental para o exercício da cidadania, a certidão de Registro Civil é feita quando uma pessoa nasce. É o...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça do Pará assina acordo para implantação do programa Novos Caminhos
10 de outubro de 2023
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) é o mais novo parceiro da iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional...
Portal CNJ
Justiça 4.0 divulga lista de pessoas selecionadas para curso de Java Básico
10 de outubro de 2023
O Programa Justiça 4.0 selecionou os 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário que participarão do curso...