NOTÍCIAS
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
19 DE JULHO DE 2023
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única beneficiária do seguro prestamista.
Após óbito de cônjuge, mulher titular de seguro prestamista terá indenização de quitação de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que concedeu liminar para impedir a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido.
Segundo a defesa, um casal havia adquirido um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizado a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à segurada, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida do financiamento.
Todavia, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o contrato de financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o risco é evidente. Portanto, deferiu tutela de urgência para que as empresas suspendam a cobrança das prestações do financiamento do imóvel, a contar da data do óbito, e que se abstenham de realizarem qualquer cobrança a esse título, sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança indevida.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Processo: 1045947-54.2023.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana Estadual da Conciliação da Bahia começa nesta segunda-feira (17/7)
11 de julho de 2023
Já pensou em conciliar? É focando na transformação gerada por esse ato, que o Tribunal de Justiça da Bahia...
Portal CNJ
Novo editor de textos do SEEU acelera despachos e cumprimentos de mandados
11 de julho de 2023
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra...
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
11 de julho de 2023
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 de julho de 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Meu nome é orgulho: como o direito ao registro em cartório trouxe cidadania
10 de julho de 2023
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil calculam 49 retificações nos...