NOTÍCIAS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 DE JANEIRO DE 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel” tem-se tornado cada vez mais comum no país vizinho. Conforme reportagem da BBC, muitas jovens colombianas recorrem ao processo e alugam o ventre para sobreviver.
Por meio de anúncios veiculados nas redes sociais, as mulheres oferecem o útero para futuros pais e mães em toda a América do Sul. O motivo mais comum alegado pelas jovens é o financeiro. Enquanto algumas mulheres cobram o equivalente a R$ 60 mil, outras cobram cerca de R$ 20 mil.
No Brasil, a gestação de substituição é permitida, desde que não haja pagamento ou qualquer vínculo comercial. Caso envolva dinheiro, é considerada crime.
Conforme a legislação brasileira, é proibido trocar órgãos ou tecidos por dinheiro. A prática pode culminar em penas de três a oito anos de prisão, além de multa. As punições são aplicáveis aos pais ou à mulher que gerou a criança.
Em 2018, porém, uma reportagem publicada pela BBC News Brasil revelou que brasileiras também se oferecem como “barriga de aluguel” em grupos nas redes sociais.
No ano passado, o Conselho Federal de Medicina – CFM flexibilizou algumas regras para a gestação de substituição. Agora, não é mais obrigatório, por exemplo, que a barriga solidária tenha grau de parentesco com o casal ou com a mulher que pretende ser mãe.
Regulamentação
Em nota enviada à BBC, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia informou que trabalha em um projeto de lei para controlar a prática, e admite a existência de um vazio legal.
Conforme o documento, o Ministério colombiano reconhece que as próprias clínicas de fertilidade acabam ditando as regras, por isso não há registros oficiais do número de barrigas de aluguel ou de quantas vezes o procedimento foi realizado. A falta de regulamentação põe em risco e vulnerabiliza tanto a mãe quanto o bebê.
Na Colômbia, os principais clientes são estrangeiros que buscam evitar a burocracia. Há duas opções: a mulher pode não ter relação genética com o embrião, ou pode doar o próprio óvulo e gestar o embrião por meio de inseminação artificial.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Rondônia discute inclusão de travestis e trans no mercado de trabalho
27 de janeiro de 2023
O seminário que tratou da inclusão dessa população no mercado de trabalho foi realizado no auditório do...
Portal CNJ
20 mil ações alertam para uso predatório dos juizados especiais em Santa Catarina
27 de janeiro de 2023
A utilização predatória do sistema dos juizados especiais, identificada pelo juiz Luiz Cláudio Broering, titular...
Portal CNJ
Novo Datacenter amplia estrutura de TI da Justiça estadual paraense
27 de janeiro de 2023
O Judiciário do Pará passou a contar com um novo Datacenter Secundário. A entrega da estrutura que abriga os...
Portal CNJ
Diversidade é comtemplada em Plano Sustentável da Justiça do Trabalho do MT
27 de janeiro de 2023
Com metas de sustentabilidade para serem alcançadas até 2026, o novo Plano de Logística Sustentável do Tribunal...
Portal CNJ
Assista aos vídeos do ciclo de formação dos 10 anos da Lei do Sinase
27 de janeiro de 2023
Ao longo de 2022, quando se comemorou 10 anos da aprovação da Lei n. 12.594/2012, o Conselho Nacional de Justiça...