NOTÍCIAS
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
31 DE OUTUBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
2º Censo do Poder Judiciário: CNJ divulga dados parciais da pesquisa
20 de setembro de 2023
Dados preliminares levantados na 2ª edição do Censo do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza demandas da atividade
19 de setembro de 2023
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, com coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Portal CNJ
Manual e página sobre Política Antimanicomial são lançados nesta terça (19/9)
19 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (19) um manual para subsidiar tribunais, magistrados...
Anoreg RS
Exemplo de liderança: conheça o tabelião e registrador Adão Freitas da Fonseca na série Personagens Gaúchos
19 de setembro de 2023
Neste ano, no dia 14 de novembro, completam-se 15 anos de falecimento de um grande exemplo de liderança.
Portal CNJ
Rosa Weber recebe homenagem da Justiça do Trabalho por legado como magistrada
19 de setembro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, foi...