NOTÍCIAS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 DE JUNHO DE 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Congresso discutirá os avanços e os novos desafios após 20 anos de Código Civil
15 de agosto de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, estará em São Paulo, nos dias 17 e 18 de agosto,...
Portal CNJ
XVII Jornada Maria da Penha termina com 16 enunciados para o aprimoramento da Justiça
15 de agosto de 2023
Juízes e juízas que participaram da XVII Jornada Maria da Penha apresentaram uma carta de intenções com 16...
Portal CNJ
Burocracia dificulta respeito aos direitos das pessoas com deficiência, afirma estudo
15 de agosto de 2023
As exigências específicas criadas por instituições bancárias, por cartórios e pelo Instituto Nacional de...
Portal CNJ
Redes de atenção a egressos fomentam participação social na execução penal
15 de agosto de 2023
O fortalecimento da participação social em todas as fases da execução penal, necessidade que se estende à etapa...
Portal CNJ
Acesso à Certidão de Nascimento avança no Maranhão
15 de agosto de 2023
O Estado do Maranhão avançou na política de garantir o registro civil aos recém-nascidos, com a instalação de...