NOTÍCIAS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte também vai avaliar a aplicação da regra a uniões estáveis. O que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão e aplicou à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável firmada com ela. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.
Fonte: R7
Outras Notícias
Portal CNJ
Paz em Casa: em Roraima, ações educativas e palestras integram programação
23 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Coordenadoria de Violência Doméstica (CEVID/TJRR), promove de 21 a...
Portal CNJ
Corregedoria do Amazonas divulga enunciados para identificação de demandas predatórias
23 de novembro de 2023
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM)...
Anoreg RS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 de novembro de 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
23 de novembro de 2023
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...
Anoreg RS
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
23 de novembro de 2023
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.