NOTÍCIAS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 DE AGOSTO DE 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
4.º Fonape começa hoje com discussões sobre alternativas penais e políticas sobre drogas
13 de setembro de 2023
Com a participação da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, tem início na noite...
Portal CNJ
Familiares de presos e organizações debatem desafios da execução penal com CNJ
13 de setembro de 2023
Integrantes de coletivos que acompanham a situação do sistema prisional no país trataram na tarde desta...
Portal CNJ
Tribunal do Acre anuncia ações de inclusão às comunidades ribeirinhas e indígenas
13 de setembro de 2023
As comunidades indígenas e ribeirinhas receberam nessa terça-feira (12/9), mais um importante passo para o...
Portal CNJ
Modelo de Inclusão da Diversidade subsidiará ações plurais de equidade no CNJ
13 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicará o Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade (Modelo IDE), a...
Portal CNJ
Justiça eleitoral de Sergipe prepara urnas para eleições do Conselho Tutelar
13 de setembro de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) iniciou nessa terça-feira (12/9) a preparação das urnas que...