NOTÍCIAS
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
16 DE OUTUBRO DE 2023
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai
Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?
Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.
Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.
A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.
FONTE: Política Distrital
Outras Notícias
Portal CNJ
Taxa de ocupação prisional registra queda após 3 meses da Central de Vagas no Maranhão
05 de outubro de 2023
Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA),...
Portal CNJ
No Mato Grosso, Justiça Eleitoral capacita servidores para atender pessoas autistas
05 de outubro de 2023
O atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foi tema de uma palestra realizada na quarta-feira...
Portal CNJ
Inscrições de curso EaD para Judiciário sobre políticas públicas em prisões vão até 9 de outubro
04 de outubro de 2023
Estão aberas inscrições para nova turma do curso “Protocolos de atuação do Judiciário para execução de...
Portal CNJ
CNJ define novas regras para cadastramento de conta única no Sisbajud
04 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o procedimento de cadastramento de conta única para...
Portal CNJ
CNJ lança projeto que conta com charges e quadrinhos pelo fim da violência contra a mulher
04 de outubro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso,...