NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Metas 2023: Tribunais já podem informar sobre inovação e direitos da criança e do adolescente
05 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu o Sistema das Metas Nacionais para a inclusão dos dados referentes às...
Portal CNJ
III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário aborda o tema “Estruturando a memória”
04 de maio de 2023
Com a finalidade de resgatar, valorizar e preservar a história da Justiça brasileira registrada em documentos,...
Portal CNJ
Busca Ativa para adoção é pauta do programa do CNJ na TV Justiça
04 de maio de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (4/5) trata da Busca Ativa Nacional, uma medida estabelecida pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Registre-se!: Abertura de campanha no DF será no Centro PopRua
04 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Corregedoria da Justiça do DF,...
Portal CNJ
Tribunal da Bahia lança guia para orientar cumprimento de prazos da justiça
04 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, atento à...