NOTÍCIAS
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
14 DE AGOSTO DE 2023
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
A obra é fruto de tese de doutorado do desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...
Anoreg RS
Correio Braziliense – “O poliamor já é uma realidade no Brasil”, diz presidente de comissão na Câmara
24 de outubro de 2023
Titular do colegiado que trata de assuntos ligados à família, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) está empenhado...
Anoreg RS
Realizado lançamento da obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
Foi lançada na tarde desta segunda-feira (23/10) a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos...
Portal CNJ
Presidente do CNJ e do STF recebe presidente do INSS para discutir redução de ações sobre benefícios previdenciários
24 de outubro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto...