NOTÍCIAS
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
14 DE AGOSTO DE 2023
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Portal CNJ
Remição pela leitura abre oportunidades para recuperandas em Mato Grosso
19 de setembro de 2023
Visando ampliar as oportunidades para que as pessoas privadas de liberdade sigam um novo caminho de vida, longe do...
Portal CNJ
Seminário do CNJ discute sobre execução de ações judiciais para cobrança de impostos
19 de setembro de 2023
Profissionais do direito terão a oportunidade, nesta quinta-feira (21/9), de participar de evento que busca o...
Portal CNJ
Fonape: acordo de não persecução penal e existência dos serviços abrem terceiro dia
18 de setembro de 2023
Debates sobre os acordos de não persecução penal, os desafios para sustentabilidade dos serviços de alternativas...
Portal CNJ
Em São Paulo, Cejusc Saúde otimiza fornecimento de medicamentos
18 de setembro de 2023
O centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São...
Portal CNJ
Justiça 4.0: Webinário apresenta o Prevjud a mais de 600 servidores e magistrados da Justiça Estadual
18 de setembro de 2023
O 3º webinário da série Prevjud Explicado, Celeridade e efetividade nas ações previdenciárias,...