NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais
07 de dezembro de 2022
Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113...
Portal CNJ
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
07 de dezembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras...
IRIRGS
Clipping – Tribuna da Bahia – Mercado imobiliário brasileiro tem alta de 13,5% nas vendas em 2022
07 de dezembro de 2022
Neste fim de ano, o setor de imóveis segue comemorando bons resultados. Nos oito primeiros meses do ano,...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça faz inspeção de tribunal em Roraima
06 de dezembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) recebe entre o dia 5 e 7 de dezembro equipe do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
No Acre, verbas pecuniárias viabilizam máquinas de costura para presídio feminino
06 de dezembro de 2022
A presidente do Tribunal de Justiça de Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, acompanhada da juíza...