NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário aborda lei para tratamento do consumidor superendividado
30 de novembro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quarta-feira (30/11), o seminário O Tratamento do Consumidor...
Portal CNJ
Magistrada denunciada por assédio moral será investigada pelo CNJ
30 de novembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para...
Portal CNJ
Mantida aposentadoria de juiz que favoreceu advogado em processo
30 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que...
Portal CNJ
Boas práticas em conciliação e em gestão estratégica são aprovadas pelo CNJ
29 de novembro de 2022
A inclusão de novas iniciativas no Portal de Boas Práticas do CNJ foi aprovada, por unanimidade, no plenário do...
Anoreg RS
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 06 de dezembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2022
29 de novembro de 2022
Na cerimônia nacional serão atribuídos aos cartórios o prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório...