NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Aprovadas metas e diretrizes para corregedorias de Justiça em 2023
22 de novembro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e representantes das presidências e das...
Portal CNJ
Metas para 2023 consolidam combate à violência contra mulheres na agenda do Judiciário
22 de novembro de 2022
A aprovação das metas nacionais para o Poder Judiciário em 2023, concluída nesta terça-feira (22/11), consolida...
Portal CNJ
Prêmio CNJ de Qualidade 2022 destaca 61 tribunais no 16.º Encontro Nacional do Judiciário
22 de novembro de 2022
O Prêmio CNJ de Qualidade 2022 condecorou 61 tribunais em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Correios colocam 11 imóveis à venda; um fica na beira da praia em Salvador e custa R$ 141 milhões
22 de novembro de 2022
Os Correios colocaram 11 imóveis à venda em vários estados, como Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
CNB/CF e CNB/PR realizam Caravana Notarial durante o XXII Congresso da AnoregBR e AnoregPR
21 de novembro de 2022
Última edição de 2022 da Caravana Notarial aconteceu durante o segundo dia de apresentações de evento em...