NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Inclusão digital: Justiça de Todos chega à Comarca de São Bento/MA
17 de novembro de 2022
A Comarca de São Bento/MA recebeu salas do projeto “Justiça de Todos”. Nos dias 16 e 17 de novembro a...
Portal CNJ
Estatísticas justificam ação contra sub-representação feminina na magistratura, afirmam especialistas
17 de novembro de 2022
Embora sejam mais da metade da população, as mulheres representam apenas 38% da magistratura brasileira. A...
Portal CNJ
Impactos da judicialização da saúde são debatidos no I Congresso do Fonajus
17 de novembro de 2022
As políticas públicas e judiciárias necessárias para fazer frente ao número de processos com demandas de saúde...
Portal CNJ
Tecnologias, desafios e a realidade da Judicialização da Saúde no Brasil são temas de paineis do Fonajus
17 de novembro de 2022
A incorporação de novas tecnologias em saúde, a judicialização sob a ótica dos Conselhos Federais de Medicina...
Portal CNJ
Corte de Roraima é a primeira com atendimento permanente em todos os municípios
17 de novembro de 2022
Com a inauguração do posto avançado do programa Justiça Cidadã no município de Cantá, e na comunidade...