NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo governo de Rondônia
14 de novembro de 2022
Foi lançado, este mês, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o Edital 5/2022, para habilitação,...
Portal CNJ
CNJ mobiliza entidades e órgãos públicos por campanha pela vida das mulheres
14 de novembro de 2022
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encabeça, no Brasil, ações que integrarão a campanha de...
Portal CNJ
Justiça Federal do Piauí beneficia 2,5 mil famílias com a regularização de moradia
14 de novembro de 2022
As 2,5 mil famílias vulneráveis do Parque Universitário e das vilas Madre Teresa e Padre Cícero no Piauí foram...
Portal CNJ
Na Argentina, presidente do STJ fala sobre questões de gênero no Sistema de Justiça
14 de novembro de 2022
Durante o Encontro Anual do EL PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado),...
Portal CNJ
Tribunal de Sergipe lança app para ampliar acesso da população à Justiça
14 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Sergipe está lançando um nova forma de se conectar com a população, por meio de seu...