NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário convoca tribunais para aderirem ao Pacto Nacional pela Equidade Racial
29 de março de 2023
O fortalecimento da cultura pela equidade racial no Poder Judiciário é um dos objetivos do Pacto Nacional pela...
Portal CNJ
CNJ vai dar início ao 2º Censo do Poder Judiciário
29 de março de 2023
O 2º Censo do Poder Judiciário será lançado no próximo dia 17 de abril. O levantamento será realizado pelo...
Portal CNJ
Vencedores do XIII Prêmio Conciliar é Legal são agraciados pelo CNJ
29 de março de 2023
As boas práticas e a produtividade em mediação judicial e conciliação vencedoras do XIII Prêmio Conciliar é...
Portal CNJ
Piauí prepara realização da I Semana Nacional de Identificação Civil
29 de março de 2023
A Corregedoria do Foro Extrajudicial realizou hoje (29) reunião preparatória para a I Semana Nacional de...
Portal CNJ
Plenário aprova relatórios de inspeções e correição em Pernambuco
29 de março de 2023
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da Inspeção...