NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
01 de fevereiro de 2023
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o...
Portal CNJ
Advocacia também vai acompanhar retorno ao trabalho presencial dos tribunais
01 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) no...
Portal CNJ
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
01 de fevereiro de 2023
A retificação no registro civil de pessoas transgênero e o avanço na condução de processos ligados aos...
Portal CNJ
Tribunal goiano comemora três anos do Laboratório de Inovação com série de eventos
01 de fevereiro de 2023
No próximo dia 19 de fevereiro, o Laboratório de Inovação e Inteligência (InovaJus) do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Justiça trabalhista do Rio de Janeiro inicia utilização de energia solar
01 de fevereiro de 2023
Uma nova era de utilização de energia renovável e limpa começou no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região...