NOTÍCIAS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 DE JULHO DE 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições
29 de junho de 2023
Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as...
Portal CNJ
Comissões buscam aprimorar tratamento em casos de assédio e discriminação no Judiciário
29 de junho de 2023
A troca de experiências entre as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual...
Portal CNJ
Mortes em presídios são tema do Link CNJ
29 de junho de 2023
O Link CNJ volta a tratar da situação extremamente precária dos presídios brasileiros. Das condições...
Portal CNJ
Ações contra casos de assédio moral no Judiciário são apresentadas em evento
29 de junho de 2023
Somente em 2021, mais de 50 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual foram ajuizados na...
Portal CNJ
Juizados Especiais realizam mutirão de audiências em Macaíba (RN) de 3 a 6 de julho
29 de junho de 2023
A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte vai realizar o segundo mutirão de...