NOTÍCIAS
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
10 DE MARçO DE 2023
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Roraima encerra 1ª Jornada do Pacto Nacional Pela Primeira Infância
01 de março de 2023
Após dois dias de uma verdadeira imersão nas políticas voltadas à primeira infância em Roraima, foi encerrada a...
IRIRGS
IRIRGS, Anoreg/RS e o Colégio Registral reúnem-se com a Corregedoria-Geral da Justiça do RS nesta quarta-feira
01 de março de 2023
Na tarde desta quarta-feira (1), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) participou de...
Portal CNJ
Foninj prepara congresso sobre prioridade para direitos de crianças e adolescentes
28 de fevereiro de 2023
A partir de março serão abertas as inscrições para o I Congresso do Fórum Nacional da Infância e da Juventude...
Portal CNJ
Cidadania não-binária: justiça realiza audiências para retificação de nome e gênero
28 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sediou, na manhã de segunda-feira, 27/2, a...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.