NOTÍCIAS
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
09 DE JANEIRO DE 2023
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a alienação antecipada de dois veículos, determinada pelo juízo de Rondonópolis (MT), mas suspendeu a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os três itens foram sequestrados após uma condenação à pena de perdimento de bens.
Segundo os autos, o requerente contestou a alienação antecipada de dois veículos e de um imóvel rural. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concluiu que o laudo de avaliação não apresentou elementos seguros de que o imóvel sequestrado está mesmo em estado de abandono ou descuido, não tendo sido apontado risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção.
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de manutenção, como na hipótese do imóvel. “Os bens, direitos ou valores constritos podem ser alienados antecipadamente, nos termos do artigo 144-A, do Código de Processo Penal, caso estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou se houver dificuldade para a sua manutenção.”
A relatora afirmou que a alienação antecipada de bens apreendidos como modo de preservação de seu valor é especialmente recomendável para veículos sujeitos a acentuado grau de deterioração, tanto por ausência de adequação dos locais para a manutenção desses bens quanto pela sua própria falta de utilização.
Dessa forma, segundo a magistrada, a alienação em análise não se trata de desapropriação do bem ou de garantias havidas por eventuais credores, mas, sim, de simples conversão desse item em dinheiro, “sendo inegavelmente mais vantajoso, pois, em caso de restituição, haverá a devolução do dinheiro conseguido em hasta pública, corrigido monetariamente, ao invés de um bem sucateado pelo tempo.”
“Por tais razões, a medida (alienação antecipada) se apresenta como a forma mais eficaz para assegurar ao proprietário a restituição do valor atual do bem em comento, em eventual decisão favorável na ação penal, evitando-se maiores perdas com sua depreciação”, acrescentou a desembargadora.
Nesses termos, o colegiado concedeu parcialmente a segurança tão somente para suspender os efeitos da decisão quanto à alienação antecipada do imóvel rural até o julgamento final da apelação criminal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1002981-48.2022.4.01.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Quatro maternidades passar a integrar Programa Registro Civil em Sergipe
20 de janeiro de 2023
Com a interligação de todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Sergipe e de mais quatro...
Portal CNJ
Janeiro Branco: Núcleo atendeu 1,8 mil pessoas do Judiciário de TO em dois anos
20 de janeiro de 2023
Desde que foi implantado, em 10 de novembro de 2020, o Núcleo de Acolhimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi)...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral amplia segurança em núcleo de atendimento do Pará
20 de janeiro de 2023
Como parte integrante de uma série de iniciativas para reforçar a segurança institucional, o Tribunal Regional...
Portal CNJ
Artigo destaca como compras do poder público atuam em prol do desenvolvimento sustentável
19 de janeiro de 2023
Papel relevante do Estado em relação a vários setores da economia, as compras públicas movimentam o equivalente...
Portal CNJ
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
19 de janeiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)...