NOTÍCIAS
Tribunais têm 20 dias para apresentar relatório de retorno ao trabalho presencial
19 DE JANEIRO DE 2023
Criado para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, em sua primeira reunião ocorrida nesta quarta-feira (18/1), determinou que os tribunais brasileiros deverão apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.
Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do GT também deverão informar, no relatório de trabalho da equipe, como serão feitas as fiscalizações para o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, determinados pelo Conselho. Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justiça comum (estadual e federal) e especializada (do trabalho, eleitoral e militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra).
As orientações e os critérios em relação ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no âmbito do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002260-11.2022.2.00.0000, durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022. Foi nesta ocasião que o CNJ determinou a criação do grupo de trabalho por meio da Portaria CNJ n. 103/2022, para que a Corregedoria Nacional de Justiça auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decisão.
Critérios
O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras.
No Judiciário, o teletrabalho – parcial ou total – é facultado ao servidor desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.
Vale destacar que a decisão sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.
Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado. Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais têm 20 dias para apresentar relatório de retorno ao trabalho presencial appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
05 de janeiro de 2023
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
05 de janeiro de 2023
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
05 de janeiro de 2023
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...
Anoreg RS
Regime de bens no casamento e união estável
05 de janeiro de 2023
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...