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Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
05 DE MARçO DE 2024
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ analisou pedido de supressão do sobrenome de um pai em relação ao seu filho após a caracterização do abandono afetivo. A decisão é tema do artigo “Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos”, de autoria de Felipe Cunha de Almeida, destaque na seção de artigos do portal do IBDFAM.
No texto, ele traça um paralelo do nome à luz dos direitos da personalidade com base no entendimento doutrinário e nas previsões trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Entre as novidades do site também estão artigos que abordam assuntos como partilha na previdência privada, agronegócio, famílias multiespécies e poliamor.
Confira, a seguir, os textos mais recentes disponíveis no portal:
Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
Por Felipe Cunha de Almeida | Data de publicação: 28/02/2024
Partilha na Previdência Privada. Parte 2
Por Voltaire Marensi | Data de publicação: 27/02/2024
Agro famílias: as repercussões do agronegócio no Direito de Família e Sucessões
Por Aline Avelar | Data de publicação: 23/02/2024
Família Multiespécie: uma leitura caleidoscópica
Por Joubert Rodrigues de Rezende | Data de publicação: 22/02/2024
Afinal, o art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil altera o prazo para o adimplemento voluntário por parte do devedor de alimentos?
´Por Leonardo Lima Botelho | Data de publicação: 22/02/2024
Reflexos do poliamor no direito previdenciário
Por Otávio de Abreu Portes Júnior | Data de publicação: 21/02/2024
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Você também pode contribuir com a seção de artigos do portal do IBDFAM. Os artigos destinados à publicação devem ser enviados por e-mail, em arquivo anexo, formato Microsoft Word, para o endereço leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados do advogado Ronner Botelho Soares.
A publicação dependerá de parecer favorável do Conselho Editorial. Os autores serão comunicados da decisão. Saiba mais.
Fonte: IBDFAM
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