NOTÍCIAS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 DE MARçO DE 2024
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...
Anoreg RS
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais de Barão de Cotegipe
21 de março de 2024
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais...
Anoreg RS
Escola Educação – 20 nomes compostos que dominam os cartórios brasileiros; veja a lista
21 de março de 2024
Mesmo com o passar dos anos, esses nomes continuam sendo requisitados para registrar novos bebês. Conheça os nomes...
Anoreg RS
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
21 de março de 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
Anoreg RS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 de março de 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento